COMUNICADO À POPULAÇÃO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
ACEAL APRESENTA PROTOCOLOS SANITÁRIOS E PEDE REVOGAÇÃO DE DECRETO QUE PROÍBE A ABERTURA DO COMÉRCIO.
A Associação Comercial e Empresarial de Águas de Lindoia (ACEAL), após consulta aos representantes dos diversos setores comerciais e de serviços da cidade, apresenta através desta postagem, protocolos sanitários que auxiliam no enfrentamento da Covid-19, visando a diminuição da contaminação por COVID e também da preservação da atividade econômica durante os próximos dias.
É preciso que o Sr. Gil Helou (PSDB), prefeito municipal, revogue o decreto 3502, de 11 de junho de 2021 e atenda as nossas propostas.
Não estamos pensando apenas na economia, estamos focados na saúde também e por isso estamos sugerindo medidas e cuidados para que todos possam estar funcionando, mantendo o mínimo que seja essa roda girando. Porque se ela parar, todos vão perder com isso.
Nosso esforço é de coração, solidariedade, mas responsável com os nossos compromissos sociais de emprego, gerar renda e movimentar a economia local.
PROTOCOLOS SANITÁRIOS
1. ACADEMIAS
- Ocupação simultânea limitada à 35% da capacidade;
- O espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas deve ser demarcado no piso;
- No máximo 50% dos aparelhos de cardio e armários devem ser usados, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre equipamentos em uso.
- Todos devem usar máscaras em todas as atividades, salvo as aquáticas.
2. BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
- Observar o limite de 40% de ocupação;
- Manter o distanciamento de pelo menos 1,5m entre as mesas com no máximo 4 ocupantes.
- Funcionamento até as 22h com tolerância de 30 minutos para o cliente se retirar tranquilamente do estabelecimento.
- Retorno do sistema Drive Thru até às 23h.
- Retorno do sistema Delivery pelo menos até às 23h.
- Cada comerciante será fiscalizado pelo seu concorrente quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários.
- Exigir o uso correto de máscara e a higienização com álcool gel na entrada do estabelecimento.
- Uso de Viseira (Shield) e Máscara por todos os funcionários do estabelecimento.
- Higienização de mesas e cadeiras após cada utilização.
3. COMÉRCIO VAREJISTA
- Na entrada do cliente deverá ser verificado o uso correto da máscara e higienização das mãos.
- Permitir o atendimento de apenas 1 cliente para cada atendente da empresa.
- Reforçar a higiene das lojas utilizando água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes pelo menos 4 vezes ao dia.
- Não permitir a aglomeração de pessoas na porta da loja.
- Fornecedores – Atendimento com hora marcada.
4. SALÕES DE BELEZA
- Na entrada do cliente deverá ser verificado o uso correto da máscara e higienização das mãos.
- Atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.
- Fazendo o agendamento, avisa para chegar no horário, sem acompanhante e se tiver sintomas, remarcar.
- A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros;
- Desestimular a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente.
- Funcionários devem usar touca descartável, além de manter suas unhas cortadas.
- Usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente.
- Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar protetores faciais (devidamente higienizados periodicamente) em adição à máscara (preferencialmente N95, devendo ser trocada a cada sete dias se suas características forem mantidas, no máximo) e óculos. Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento.
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